Regulamento do Programa

DEFINIÇÕES

1. EMISSOR, PASTRY LAB, com sede Rua Bispo Dom Jose, 2193, Batel, Curitiba, PR. 80440-080

2. ASSOCIADO: É a pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.

3. PROGRAMA: Sistema de pontuação por visita com despesas realizadas pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR

4. PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos pontos acumulados no PROGRAMA por suas despesas realizadas.   

5. SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA e é considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO.


SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA

1. Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar no site do PROGRAMA ou solicitar a um funcionário seu cadastramento.

2. Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, porém enquadrados nos termos da lei  do  País do EMISSOR.

3. Poderão participar Pessoas Jurídicas em situação regular com órgãos competentes, devendo solicitar ao um funcionário para o cadastro ser efetuado, sendo esta a única opção de cadastramento.

4. Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.

5. O EMISSOR, através do site deste PROGRAMA, poderá emitir CARTÃO válido apenas para demonstrar a inscrição no PROGRAMA e receber pontuação quando consumir em uma unidade participante do PROGRAMA.

6. Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:

a. Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou qualquer outro documento criado para este fim. Ou

b. Ao requerer o desconto ou prêmios ou qualquer outro benefício proporcionado pelo PROGRAMA. Ou

c. Ao requerer a sua pontuação pelas despesas efetuadas.


SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS. E EXPIRAÇÃO

1.A cada R$ 1,00 (hum reais) gastos equivalem a 01 (um) ponto (Partícula Doce) nossa moeda local. Os resgates serão feitos sempre com valores inteiros. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações. Veja mais detalhes no item abaixo  ¨ SOBRE AS  REGRAS PARA O ACÚMULO DE PONTOS`

2. Pontos (Partículas Doces). por indicação de Amigos: Indique um novo cliente que participe do programa fidelidade, após o seu amigo se cadastra e realizar uma despesa com o devido pagamento  você ganha 10  pontos.(Partículas Doces).

3. No mês do aniversário do cliente o mesmo tera  direito a 10 % de desconto em uma compra na loja

4. Os pontos acumulados são válidos por 365 a partir da data da última movimentação na conta do(a) cliente nas unidades participantes do EMISSOR, ou somente pelo período em que durar esta promoção. Veja mais detalhes no item abaixo `SOBRE AS REGRAS EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS`


SOBRE AS  REGRAS PARA O ACÚMULO DE PONTOS


1. A política do acumulo de pontos estão descritas no item supracitado SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS. E EXPIRAÇÃO`

2. Os pontos serão acumulados em compras de produtos e serviços efetuados nas unidades participantes.

a. Não serão relevados para computo e cálculo dos pontos acumulados os valores despendidos a título de serviços prestados por estacionamento, gorjetas e outros mesmo que prestados por funcionários do EMISSOR.

b. Não serão relevados para computo e cálculo dos pontos acumulados valores referentes a juros, multas, encargos ou qualquer outro valor somado as despesas a título de financiamento ou atraso nos pagamentos. Ou qualquer outra taxa que venha a ser definida.

c. Só serão válidos gastos investido no próprio ASSOCIADO, assim mesmo que este efetue o pagamento de despesas de outrem, estes valores serão atribuídos aquele que usufruir os serviços.

3. Para obter pontos o ASSOCIADO, deverá, após o cadastro no PROGRAMA:

a. Fazer gastos na unidade participante e/ou outras identificadas site do programa, o associado,  deve informar na abertura e no momento de fechamento da conta que participa do sistema de Fidelidade .  

4. Para garantir o cômputo dos pontos, o ASSOCIADO no momento da compra deverá obrigatoriamente estar cadastrado no PROGRAMA e identificar-se como participante do PROGRAMA, informando o seu numero de cadastro, conforme informou ao se inscrever no PROGRAMA.

5. O não cadastramento ou a não solicitação de pontos no momento da aquisição de pontos implicará na perda destes pontos, não sendo admitida solicitação posterior.

6. Os pontos serão inseridos no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser lançados no PROGRAMA em nome do ASSOCIADO em até 72 horas. Esta diferença temporal se dá por motivos operacionais, sistêmicos ou de procedimentos administrativos. E isto não implicará em direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.

7. No caso de promoções, o ASSOCIADO poderá ser pontuado de forma diferenciada para mais ou para menos. E esta informação estará disponível em pelo menos um meio de comunicação, a saber: material de divulgação da promoção ou informação por ao menos um funcionário do estabelecimento envolvido na venda e/ou no SITE DO PROGRAMA.

8.Todas as informações sobre pontuação estão disponíveis no SITE DO PROGRAMA., o ASSOCIADO poderá confrontar seus comprovantes de compra com os lançamentos feitos. Caso, eventualmente, verifique alguma divergência, deverá entrar em contato com o EMISSOR e apresentar o comprovante. O EMISSOR envida todos os esforços para que divergências

não ocorram, porém se eventualmente alguma divergência ocorrer, o EMISSOR quer ter a oportunidade de corrigi-las prontamente.


SOBRE AS REGRAS EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS

1, A política de validade dos pontos estão descritas no item supra citado `SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS. E EXPIRAÇÃO`

2. O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA com o consequente cancelamento dos pontos independente da data de expiração.

3. Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer tempo, todos os pontos que não tenham sido resgatados serão cancelados.

4. Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio de pontos. E poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo. Caso o EMISSOR opte por não  realizar ações deste tipo, isto não se constituirá em uma prática, tendo

sido mera deliberalidade. Não cabendo qualquer tipo de indenização ou  restituição de pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos pontos:

a. Se por ventura, houver qualquer erro no computo dos pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los a procedendo o estorno destes pontos incorretos a qualquer tempo.

b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de pontos creditados no valor integral no ato da transação. Entretanto, qualquer situação de atraso ou inadimplência ou cancelamento implicará na perda destes pontos.

c. Nas hipóteses de: cancelamento da compra; devolução de produtos, inadimplência, desconto integral ou parcial dos valores pagos implicará obrigatoriamente na exclusão dos pontos referentes.

d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os pontos serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.

e. Qualquer tipo de pontos obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omissos neste regulamento poderão ser cancelados.

f.  Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos pontos.


SOBRE PREMIOS E RESGATE

1. Os PRÊMIOS do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO através do SITE DO PROGRAMA, bem como regras e quantidade necessária de pontos para resgatá-los.  

2. Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, serem excluídos ou substituídos, terem a quantidade de pontos alterados a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR, simplesmente com a alteração desta informação. Os cupons-bônus já emitidos e de posse do ASSOCIADO continuam a valer como registrado pelo período de 90 (noventa) dias.

3. As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.

4. Não será permitida a utilização de pontos para resgate de PRÊMIOS nas seguintes hipóteses:

a.Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos desses ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.

b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.

5.Cessado o PROGRAMA ou expirados os cupons-bônus sem que o ASSOCIADO tenha utilizados, perderão eles a sua validade, não sendo mais passível trocá-los por PRÊMIOS, não gerando qualquer direito a indenização.

6. Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 90 dias após a data de emissão.

7. O ASSOCIADO deverá acessar sua conta na área restrita do SITE DO PROGRAMA e efetuar o resgate, gerando cupom. Deverá levar impresso ou a imagem em seu telefone celular para apresentá-lo na unidade participante escolhida para efetivação do resgate.


DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este regulamento determinará o cancelamento dos pontos ou até e inclusive a participação do ASSOCIADO.

2. Quando houver emissão de CARTÃO, o roubo ou extravio deste por qualquer motivo deverá ser imediatamente comunicado para que a partir desse momento ocorra o bloqueio.

3. Os pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro e nem tampouco transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.

4. O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, validade dos pontos, adição e/ou exclusão de política de premiação/PRÊMIOS/bonificação, alteração da taxa de conversão dos pontos, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer destas circunstâncias, é certo que o EMISSOR envidará os melhores  esforços para comunicar aos ASSOCIADOS de sua decisão e divulgará ao menos no SITE DO PROGRAMA para proporcionar oportunidade de uso dos

benefícios acumulados. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos de pontos que não tenham sido utilizados.

5. Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e mantê-los atualizados é de responsabilidade do ASSOCIADO. Todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.

6. Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.

7. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.